CIDIC CONSULTORIA EM T.I

Você sabe sobre o que se trata esta medida provisória?
Sua empresa está em conformidade?

Esta MP foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2023 e sua ementa diz:
“Altera a lei número 10.637, de 30 de dezembro de 2022, e a lei número 10.833 de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Progfama de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS”.

Tal medida provisória exige que a partir de 01 de maio de 2023, todas as empresas estejam em conformidade com o novo cálculo, ou seja, exclusão da parcela de ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS.

SAP MM é o módulo que atua com toda a parte fiscal da empresa e lá é que os ajustes devem ocorrer!

O processo vai desde aplicações de notas SAP até eventuais ajustes em transações de cálculos caso as mesmas tenham sido desenvolvidas!

Várias empresas têm procurado nossa consultoria neste início de ano para que seu sistema esteja em conformidade com a lei!

A CIDIC possui consultores especializados SAP MM, ABAP, muito experientes em projetos desta natureza e/ou análogos!

Nos consulte!

www.cidic.com.br

cidic@cidic.com.br

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